CONDIÇÕES GERAIS DE VENDA
CONDIÇÕES GERAIS DE VENDA DE ABATEDORES DE TEMPERATURA E CONSERVADORES DE USO PROFISSIONAL
1. ÂMBITO DE APLICAÇÃO
1.1 As disposições contidas nestas Condições Gerais de Venda (“CG” ou “Condições Gerais”) aplicam-se a todos os pedidos de compra (doravante, também “Pedidos”) e aos respectivos contratos celebrados em virtude do acordo entre as Partes sobre um Pedido, relativos à venda de Produtos (doravante, os “Produtos”), mais especificamente equipamentos como abatedores de temperatura e conservadores que podem ser consultados na página www.irinoxprofessional.com (doravante, os “Equipamentos”), juntamente com as respectivas peças de reposição, acessórios e materiais de consumo (doravante, “Peças, Acessórios e Consumíveis”), por parte da Irinox S.p.A., com sede legal em Conegliano (Treviso – Itália), via Caduti nei Lager 1 – 31015, número de identificação fiscal e número de IVA 02152370264, e-mail irinox@irinox.com, endereço de correio certificado irinoxspa@legalmail.it (doravante, “Irinox” ou o “Vendedor”), em favor do cliente (o “Cliente” ou o “Comprador” e, juntamente com a Irinox, as “Partes”).
1.2 As Condições Gerais, na versão vigente no momento da realização de um Pedido, integram e constituem parte essencial do Pedido a que se referem e têm por objetivo estabelecer os termos e condições que regerão o contrato celebrado entre as Partes mediante a aceitação do Pedido.
1.3 A aplicação destas CG implica a exclusão de eventuais condições gerais de fornecimento propostas ou normalmente aplicadas pelo Comprador. Assim, o Comprador renuncia a solicitar a aplicação de suas condições e aceita de forma inderrogável estas CG.
1.4 Portanto, não produzirão efeitos perante a Irinox — salvo aceitação expressa por escrito, com menção específica da derrogação a estas CG — as condições indicadas em cartas, contratos ou outro material do Comprador.
1.5 A Irinox é livre para modificar estas CG, com eficácia para todos os Pedidos efetuados após a comunicação da nova versão ao Comprador.
2. PEDIDO DE COMPRA
2.1 Equipamentos
2.1.1 Os Pedidos de Equipamentos devem ser enviados à Irinox por escrito: (i) por e-mail ao Serviço de Atendimento ao Cliente (customer@irinox.com); ou (ii) por meio do agente ou representante da Irinox.
2.1.2 A Confirmação de Pedido de Equipamentos pela Irinox poderá ser realizada por escrito (por e-mail) no prazo de 10 dias úteis a partir da data de envio, pelo Comprador, do Pedido definitivo com todas as informações necessárias e os respectivos formulários e documentação.
2.1.3 Caso a Confirmação de Pedido de Equipamentos contenha uma ou mais modificações em relação ao Pedido recebido do Comprador (relativas, por exemplo, ao número ou às características dos Produtos ou aos prazos de entrega), tal confirmação será considerada nova proposta de Pedido e reputar-se-á aceita pelo Comprador se não for contestada no prazo de 48 horas a contar do recebimento.
2.1.4 Qualquer obrigação ou condição acordada ou proposta pelos agentes ou representantes da Irinox não terá eficácia se não constar por escrito no texto de um Pedido de Equipamentos aceito pela Irinox.
2.2 Peças, Acessórios e Consumíveis
2.2.1 Os Pedidos de Peças, Acessórios e Consumíveis devem ser enviados à Irinox por escrito, por e-mail ao Serviço de Atendimento ao Cliente: (service@irinox.com).
2.2.2 A Confirmação de Pedido de Peças, Acessórios e Consumíveis pela Irinox poderá ser realizada por escrito (por e-mail) no prazo de 10 dias úteis a partir da data de envio, pelo Comprador, do Pedido com todas as informações necessárias e os respectivos formulários e documentação. Em qualquer caso, para pedidos que exijam análise técnica ou projeto específico antes do envio da Confirmação de Pedido, a Irinox reserva-se o direito de enviar a Confirmação de Pedido em até 15 dias úteis a partir do recebimento das informações adicionais pelo Comprador.
2.2.3 Caso a Confirmação de Pedido de Peças, Acessórios e Consumíveis contenha uma ou mais modificações em relação ao Pedido recebido do Comprador (relativas, por exemplo, ao número ou às características dos Produtos ou aos prazos de entrega), tal confirmação será considerada nova proposta de Pedido e reputar-se-á aceita pelo Comprador se não for contestada no prazo de 24 horas a contar do recebimento.
2.2.4 As Peças, Acessórios e Consumíveis estão sujeitas ao controle previsto pelo Regulamento (UE) 2021/821 relativo a bens de dupla utilização. O cumprimento desse controle pelo Vendedor pode demandar vários dias. Se essa verificação constatar que a venda da peça solicitada pelo Comprador é proibida, o Vendedor não efetuará a venda nem a correspondente exportação, ainda que a Confirmação de Pedido já tenha sido enviada ao Comprador.
2.3 Disposições comuns
2.3.1 No momento da apresentação do Pedido, o Comprador não poderá revogá-lo, exceto se a Irinox não aceitar o Pedido nos prazos previstos nos artigos 2.1.2 (Equipamentos) e 2.2.2 (Peças, Acessórios e Consumíveis).
2.3.2 Em qualquer caso, a Irinox poderá, a seu exclusivo critério, recusar a aceitação de um Pedido; cada Pedido enviado à Irinox somente será vinculante no momento em que o Comprador receber a comunicação de aceitação do Pedido (doravante, também “Confirmação de Pedido”) por parte da Irinox.
2.3.3 O local de conclusão do contrato, inclusive para contratos celebrados por meios eletrônicos, será sempre a sede do Vendedor.
2.3.4 Se, após a aceitação de um Pedido, o Comprador apresentar solicitação de modificação (relativa, por exemplo, às características técnicas de um Produto), a aceitação ou não da solicitação ficará a exclusivo critério da Irinox, que poderá condicionar a aceitação das modificações à concordância do Comprador com novos prazos de entrega ou com a adequação do preço.
2.3.5 O Comprador que efetua o Pedido declara possuir a qualificação de “profissional”, nos termos do art. 3, § 1º, alínea c), do Decreto Legislativo italiano de 6 de setembro de 2005, nº 20; ou seja, pessoa física ou jurídica que atua no exercício de sua atividade empresarial, comercial, artesanal ou profissional, ou por intermédio de seu representante.
3. ENTREGA
3.1 Equipamentos
3.1.1 A Irinox entregará os Equipamentos, salvo acordo diverso entre as Partes, na modalidade FCA (Free Carrier) — entrega da mercadoria no local acordado, especificamente na planta da Irinox em Vittorio Veneto (TV), Itália, Viale Mattei nº 20, CEP 31029 — conforme os Incoterms 2020.
As Partes também podem acordar a entrega na modalidade DAP (Delivered at Place), conforme os Incoterms 2020, com lançamento em fatura ao Cliente dos custos de transporte e alfandegários (se aplicável), no local indicado no Pedido, acompanhado de documento de transporte indicando o número do Pedido, dados das Partes, dados da transportadora, tipo e quantidade de Equipamentos (incluindo códigos de identificação).
Qualquer outro termo de entrega deverá ser autorizado por escrito pela Irinox; em especial, qualquer alteração do prazo acordado deverá ser enviada por escrito ao Serviço de Atendimento ao Cliente (customer@irinox.com) dentro de prazo razoável após o envio do Pedido à Irinox e deverá ser expressamente aprovada pelo Vendedor.
3.1.2 Se as Partes definirem a modalidade de envio FCA, nos termos do art. 1693 do Código Civil italiano, a transportadora (a “Transportadora”) contratada pelo Comprador é responsável pela perda ou avaria dos Equipamentos desde o momento em que a Irinox os carrega no veículo, com embalagem adequada, até a entrega ao Comprador, salvo comprovação de causas não imputáveis a ela. A Transportadora deve verificar o estado da embalagem no momento da carga. Se a embalagem for inadequada ou apresentar riscos ou danos no Equipamento, tais defeitos devem ser indicados no conhecimento de carga, como prova de verificação. Em caso de defeitos de embalagem, a Transportadora é obrigada a realizar verificação externa do contêiner e, se necessário e conforme as circunstâncias, buscar informações sobre os sistemas e materiais utilizados para garantir a integridade da embalagem, bem como acompanhar as operações de carga. Compete ao Comprador estabelecer tais acordos com a Transportadora contratada, garantindo a adequada gestão das operações de carga e transporte.
3.1.3 Se as Partes acordarem a modalidade de envio DAP, o Comprador é obrigado a verificar com presteza e diligência o Equipamento entregue e a quantidade recebida. Se a embalagem estiver danificada, molhada ou alterada de qualquer forma, inclusive nos materiais de lacre, o Comprador não deve aceitar a mercadoria ou deve aceitá-la “com ressalvas”. Em qualquer caso, o Comprador deve comunicar por escrito, por e-mail, ao Vendedor, com brevidade, os motivos da aceitação com ressalvas. A verificação da mercadoria deve ser realizada no prazo de 3 dias a partir da chegada ao destino. Em caso de descumprimento, a Irinox reserva-se o direito de debitar parcial ou totalmente o valor das unidades enviadas em substituição às danificadas.
3.2 Peças, Acessórios e Consumíveis
3.2.1 A Irinox entregará as Peças, Acessórios e Consumíveis, salvo acordo em contrário entre as Partes, na modalidade DAP (Delivered at Place), conforme os Incoterms 2020, com lançamento em fatura ao Cliente dos custos de transporte e alfandegários, se aplicável, no local indicado no Pedido, acompanhado de documento de transporte indicando o número do Pedido, dados das Partes, dados da transportadora (a “Transportadora”), tipo e quantidade de Peças, Acessórios e Consumíveis (incluindo códigos de identificação).
Qualquer outro termo de entrega deverá ser autorizado por escrito pela Irinox; em especial, qualquer alteração do prazo acordado deverá ser enviada por escrito ao Serviço de Atendimento ao Cliente (service@irinox.com) dentro de prazo razoável após o envio do Pedido à Irinox e deverá ser expressamente aprovada pelo Vendedor.
3.2.2 O Comprador deve verificar com diligência e rapidez as Peças, Acessórios e Consumíveis entregues e a quantidade recebida. Se a embalagem estiver danificada, molhada ou alterada de qualquer forma, inclusive nos materiais de lacre, o Comprador não deve aceitar a mercadoria ou deve aceitá-la “com ressalvas”. Em qualquer caso, o Comprador deve comunicar por escrito, por e-mail, ao Vendedor, com brevidade, os motivos da aceitação com ressalvas. A verificação da mercadoria deve ser realizada no prazo de 3 dias a partir da chegada ao destino. Em caso de descumprimento, a Irinox reserva-se o direito de debitar parcial ou totalmente o valor das unidades enviadas em substituição às danificadas.
3.3 Disposições comuns
3.3.1 A obrigação de entregar considera-se cumprida mediante a transferência ao Comprador, ou a terceiro por ele indicado, da disponibilidade do Equipamento ou das Peças, Acessórios e Consumíveis.
3.3.2 O prazo para a entrega dos Equipamentos e das Peças, Acessórios e Consumíveis ao Comprador é indicado na Confirmação de Pedido.
3.3.3 A Irinox envidará seus melhores esforços para cumprir os prazos de entrega; em qualquer caso, tais prazos não são fatais e devem ser considerados previsões indicativas. Assim, eventual atraso na entrega dos Produtos não dará direito ao pagamento de multas, a indenizações por perdas e danos, nem à resolução — ainda que parcial — do contrato.
3.3.4 Caso o Comprador atrase a aceitação da entrega do Produto em relação ao prazo acordado, este poderá ser armazenado, a exclusivo critério da Irinox, inclusive em instalações de terceiros, por conta e risco do Comprador. Em caso de depósito nas instalações do Vendedor, a Irinox debitará ao Comprador uma taxa de armazenagem de 2,5% do preço do Produto vendido por mês de armazenamento (ou fração), a partir da data em que o Produto estiver pronto. Se o Produto for armazenado em instalações de terceiros, será debitado ao Comprador o custo que o fornecedor terceirizado cobrar da Irinox pela permanência do Produto. Se o atraso na entrega superar três meses, sem prejuízo do direito de reparação de danos pela Irinox, o contrato será considerado resolvido por fato imputável ao Comprador, nos termos do art. 1456 do Código Civil italiano.
3.3.5 A devolução dos Equipamentos e das Peças, Acessórios e Consumíveis é acordada entre as Partes no momento da Confirmação de Pedido. Nessa fase, o Comprador também pode decidir pela contratação de seguro do Produto contra eventuais danos de transporte. O orçamento do serviço logístico será fornecido de acordo com a devolução acordada, o tipo de transporte utilizado e no momento da Confirmação de Pedido.
3.3.6 A propriedade do Produto objeto do Pedido transfere-se ao Comprador em razão do consentimento das Partes, conforme indicado na Confirmação de Pedido, nos termos do art. 1376 do Código Civil italiano, salvo acordo em contrário.
Ao contrário, caso as Partes acordem expressamente e assim indiquem na Confirmação de Pedido, o Produto entregue pela Irinox permanecerá de propriedade desta, nos termos dos arts. 1523 e seguintes do Código Civil italiano, até que o preço de compra em favor da Irinox tenha sido integralmente pago pelo Comprador. Para tanto, o Comprador é obrigado a informar a Irinox, por carta registrada com aviso de recebimento, no prazo de 24 horas, sobre qualquer ato executivo ou cautelar praticado por terceiros sobre um Produto ainda não integralmente pago. Em qualquer caso, o Comprador permanece responsável perante a Irinox por quaisquer despesas e danos que esta venha a sofrer em decorrência de tais atos. Do mesmo modo, o Comprador deve notificar, por carta registrada com aviso de recebimento, o proprietário do imóvel onde o Produto será utilizado, antes de sua instalação, sobre a existência do pacto de reserva de domínio em favor da Irinox, devendo enviar uma cópia da comunicação à Irinox para ciência. O Comprador deverá realizar, às suas expensas, todas as formalidades — como, por exemplo, registros que sejam necessários — no país de destino dos Produtos, para a aplicação e oponibilidade a terceiros desta cláusula de reserva de propriedade.
4. CARACTERÍSTICAS DOS PRODUTOS
4.1 O Vendedor reserva-se o direito de introduzir em seus Produtos, a qualquer momento e sem alterar suas características essenciais, quaisquer modificações ou variações consideradas necessárias ou adequadas, sem que isso gere qualquer direito para o Comprador.
4.2 Os dados, incluindo preços dos Produtos, tanto para Equipamentos quanto para Peças, Acessórios e Consumíveis, bem como as imagens constantes em catálogos, prospectos, circulares, listas de preços, ofertas, folhetos, páginas da Internet, publicações ou outros documentos ilustrativos têm caráter meramente indicativo, sujeitos a eventuais inexatidões ou erros de impressão. Essas informações não são vinculativas, salvo se expressamente especificadas como tal na Confirmação de Pedido.
5. PREÇO E PAGAMENTO
5.1 Todos os pagamentos devem ser realizados de acordo com os preços, prazos e condições estabelecidos no Pedido. Os valores devem ser pagos nos prazos acordados, ainda que haja atraso na entrega dos Produtos.
5.2 Os preços dos Equipamentos incluem a embalagem padrão, mas não incluem o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) nem quaisquer outros tributos análogos que sejam devidos no país em que o Comprador esteja estabelecido. Se o IVA for exigível no país do Comprador, este será indicado separadamente na fatura e deverá ser pago pelo Comprador.
5.3 Os preços das Peças, Acessórios e Consumíveis não incluem a embalagem padrão, cujo custo será debitado separadamente conforme o tipo utilizado. Esses preços também não incluem o IVA nem quaisquer outros tributos análogos que possam estar em vigor no país de domicílio do Comprador. Se aplicável, o IVA será indicado separadamente na fatura e deverá ser pago pelo Comprador.
5.4 Os preços dos Produtos, tanto para Equipamentos quanto para Peças, Acessórios e Consumíveis, são expressos em euros.
5.5 Se as Partes acordarem pagamento antecipado sem maiores especificações, este será considerado referente ao valor total. Salvo acordo em contrário, o pagamento antecipado deverá ser creditado na conta do Vendedor no momento do envio do Pedido. O adiantamento será restituído prontamente ao Comprador caso o Vendedor não confirme o Pedido.
5.6 Em caso de atraso no pagamento, o Comprador deverá pagar os juros de mora previstos pelo Decreto Legislativo italiano nº 231 de 9 de outubro de 2002, a partir da data de inadimplemento.
5.7 O Comprador compromete-se a interconectar os Equipamentos no momento da instalação e a realizar as atualizações de software necessárias para o funcionamento regular dos mesmos. As atualizações estão disponíveis no portal técnico Irinox Aftersalestools. Sempre que possível, e havendo interconexão adequada, a Irinox realizará tais atualizações remotamente; em qualquer caso, o Comprador compromete-se a verificar a correta execução da atualização e a realizá-la pessoalmente se, por qualquer motivo, a Irinox não puder fazê-lo remotamente.
Para garantir a correta interconexão dos Equipamentos, o Comprador compromete-se a:
- preparar todos os meios necessários para garantir a melhor conexão, como a instalação de rede de Internet adequada e serviço Wi-Fi apropriado;
- conectar os Equipamentos no momento da instalação;
- instalar prontamente as atualizações de software comunicadas pelo Vendedor;
- seguir rigorosamente os procedimentos indicados pelo Vendedor para instalação das atualizações.
Caso o Comprador seja um distribuidor que revenda os Equipamentos a terceiros, compromete-se a garantir a conexão dos Equipamentos adquiridos utilizando técnicos qualificados ou Centros de Assistência Técnica (CAT) autorizados pela Irinox, às suas próprias expensas.
6. GARANTIA E RECLAMAÇÕES
6.1 Garantia legal
6.1.1 Nos termos dos arts. 1490 e seguintes do Código Civil italiano, a Irinox garante que os Produtos estão livres de defeitos que os tornem inadequados para o uso a que se destinam ou que reduzam consideravelmente seu valor.
6.1.2 A garantia não se aplica caso o Comprador já tivesse conhecimento dos defeitos no momento da celebração do contrato, nem se os defeitos fossem facilmente identificáveis, salvo declaração expressa do Vendedor de que o bem estava livre de defeitos. Para bens usados, o Vendedor envia ao Comprador um relatório técnico acompanhado de fotografias que evidenciem eventuais defeitos (ex.: riscos ou amassados). Ao aceitar a oferta, o Comprador declara estar ciente e aceitar tais defeitos.
6.1.3 A garantia é válida a partir da data de entrega ou da disponibilização do Produto ao Comprador ou a terceiro por ele indicado. O prazo de garantia é de 12 meses para todos os Produtos, abrangendo todos os componentes do Equipamento, salvo exceções previstas no art. 6.1.4.
6.1.4 A garantia não cobre defeitos decorrentes do uso normal. Estão excluídas da garantia peças sujeitas a desgaste natural, consumo progressivo ou deterioração pela própria função, bem como defeitos causados pela falta de manutenção, limpeza ou substituição. Exemplos: componentes estéticos, guarnições de portas, dobradiças, filtros do condensador, puxadores, mecanismos de fechamento, relés, contatoras, capacitores de partida e fusíveis, exceto se constatados no momento da instalação.
6.1.5 A garantia não cobre danos ocorridos durante transporte realizado por conta do Comprador. Nesses casos, compete ao Comprador verificar as condições dos Produtos recebidos, conforme arts. 3.1.3 e 3.2.2.
6.1.6 A garantia não cobre defeitos decorrentes de uso impróprio, instalação inadequada ou contrária às instruções do fabricante, bem como do uso de peças não originais ou não autorizadas. Também não se aplica a defeitos ou falhas decorrentes da falta de atualização do software do Equipamento, conforme art. 5.7.
6.1.7 Reclamações relativas a defeitos aparentes (ex.: características externas) devem ser comunicadas à Irinox, sob pena de decadência, em até 8 dias úteis após o recebimento, acompanhadas de documentação fotográfica.
6.1.8 Reclamações relativas a defeitos ocultos devem ser comunicadas em até 8 dias úteis após sua descoberta e, em qualquer caso, dentro do prazo de garantia previsto no art. 6.1.3.
6.1.9 A comunicação deve ser feita por escrito, indicando o Produto defeituoso, número de série, data de entrega, relatório de instalação/teste e documentação fotográfica do defeito.
6.1.10 Constatado o defeito coberto pela garantia, a Irinox informará o Comprador e solucionará o problema no menor tempo possível. O Comprador poderá, conforme o caso, solicitar a resolução do contrato ou a redução do preço, salvo hipóteses em que os usos comerciais excluam a resolução. O Vendedor poderá sanar o defeito enviando a peça em garantia sem custo de transporte ou substituindo o Produto defeituoso, a seu exclusivo critério. Os custos de mão de obra e eventuais despesas alfandegárias são sempre de responsabilidade do Comprador.
6.1.11 Nos termos do art. 1462 do Código Civil italiano, não poderá ser oposta nenhuma reclamação quanto à qualidade dos Produtos se não houver prévio pagamento integral das quantias devidas pelo Comprador.
6.1.12 O Comprador deve fornecer as informações indicadas no art. 6.1.9 para que a Irinox processe a solicitação de garantia. A ausência dessas informações inviabiliza o atendimento.
6.1.13 Salvo em casos de dolo ou culpa grave do Vendedor, exclui-se qualquer outra responsabilidade do Vendedor, contratual ou extracontratual, relacionada ao fornecimento de Produtos defeituosos, incluindo danos diretos, indiretos, consequenciais ou lucros cessantes.
6.1.14 A Irinox não se responsabiliza, entre outros, por:
- perdas econômicas, lucros cessantes ou danos indiretos relacionados a deterioração de produtos alimentícios;
- reparos de componentes danificados por instalação incorreta, falta de manutenção, falhas elétricas, uso de peças não originais;
- danos ocorridos durante armazenagem inadequada pelo Comprador;
- despesas de mão de obra, deslocamento, custos acessórios e taxas alfandegárias.
6.1.15 A Irinox não se responsabiliza por danos de qualquer natureza resultantes do uso impróprio dos Produtos ou por caso fortuito ou força maior.
6.1.16 A Irinox não se responsabiliza por vícios ou defeitos decorrentes de transporte inadequado sob responsabilidade do Comprador, conservação/manejo incorreto, instalação errada ou negligência do Comprador.
6.1.17 O Cliente compromete-se a manter a Irinox indene de qualquer dano, responsabilidade ou despesa (incluindo honorários advocatícios) decorrentes do descumprimento das obrigações previstas nestas CG.
6.1.18 Devoluções ou substituições só poderão ocorrer mediante autorização da Irinox. O envio de Produtos à Irinox será sempre às custas do Comprador. Em caso de descumprimento das condições de devolução, a Irinox aplicará débito de 30% do preço do Produto (Equipamentos, Peças, Acessórios e Consumíveis).
6.1.19 O Comprador profissional não poderá exercer o direito de arrependimento previsto no Código de Defesa do Consumidor, que se aplica exclusivamente a pessoas físicas que atuem para fins não profissionais.
6.2 Garantia convencional
6.2.1 Exclusivamente para Equipamentos novos (não usados), além da garantia legal de 12 meses (art. 6.1.3), a Irinox concede garantia convencional de 24 meses a partir da data do relatório de instalação, desde que sejam cumpridos os requisitos:
- o relatório de instalação deve ser corretamente carregado na plataforma Freshcloud® em até 5 dias úteis após a instalação;
- o relatório deve estar completo e assinado pelo cliente ou representante autorizado;
- a instalação deve ocorrer dentro do prazo de validade da garantia legal (12 meses após entrega).
6.2.2 Se o Comprador for o Usuário Final, caberá a ele completar, assinar e carregar o relatório de instalação na plataforma Freshcloud®, com suporte dos parceiros técnicos oficiais da Irinox. Se o Comprador for revendedor, deverá garantir que o Usuário Final cumpra essas obrigações para ativar a garantia.
6.2.3 Para os casos não previstos expressamente na garantia convencional, aplicam-se as disposições da garantia legal do art. 6.1, incluindo prazos, comunicações e exclusões.
7. CONFIDENCIALIDADE E PRIVACIDADE
7.1 Para os fins deste artigo, entende-se por “Informação Confidencial” toda informação não disponível ao público, de qualquer natureza (oral, escrita ou de outra forma), ainda que não especificamente identificada como “confidencial” — incluindo, a título de exemplo, atos, documentos, notícias, projeções, preços, técnicas de venda, materiais, processos, projetos, desenhos, orçamentos, estimativas de caráter técnico, administrativo, econômico, de marketing, de programação ou financeiro, bem como qualquer informação de natureza de propriedade intelectual ou industrial (inclusive know-how) — relativa a uma das Partes, comunicada ou a ser comunicada à outra Parte no contexto da celebração de um Pedido.
7.2 Com relação à Informação Confidencial, cada Parte compromete-se perante a outra, inclusive em nome de seus representantes e prepostos, a:
(i) tratar a Informação Confidencial da outra Parte como estritamente confidencial e, salvo disposição expressa deste artigo (em conformidade com o art. 7.3) ou autorização escrita da outra Parte, não divulgar tal Informação a terceiros;
(ii) adotar todas as medidas razoavelmente necessárias para proteger a confidencialidade da Informação da outra Parte;
(iii) utilizar a Informação Confidencial exclusivamente dentro dos limites e para a execução do contrato celebrado entre as Partes;
(iv) destruir, a pedido da outra Parte, a Informação Confidencial recebida, confirmando por escrito a destruição.
7.3 O Cliente e o potencial Cliente reconhecem e aceitam que a Irinox está autorizada, a título gratuito e sem limitação temporal, inclusive nos termos dos arts. 10 e 320 do Código Civil italiano e dos arts. 96 e 97 da Lei italiana nº 633/1941 (Lei de Direito Autoral), a publicar, divulgar e eventualmente modificar imagens de projetos encomendados pelo Cliente ou potencial Cliente (confirmados ou não), para os quais tenha sido enviada proposta comercial ou informação técnica.
Tais imagens poderão ser publicadas no site da Irinox, em redes sociais (ex.: Facebook, Instagram), em impressos ou quaisquer outros meios, online ou offline, próprios ou de terceiros, com a finalidade de promover a Irinox e seus Produtos personalizados.
O Cliente e o potencial Cliente autorizam a conservação das imagens nos arquivos da Irinox e reconhecem que a finalidade é meramente informativa e, quando aplicável, promocional. A Irinox compromete-se a não incluir referências diretas ao Cliente sem autorização escrita, e a anonimizar tais referências quando necessário. Caso o Cliente considere que a publicação ou difusão de imagens possa lhe causar prejuízo, deverá notificar prontamente a Irinox, que se empenhará em remover o material publicado e evitar seu uso futuro.
7.4 A obrigação de confidencialidade não se aplica quando a divulgação for exigida por lei ou por autoridade judicial. Nesses casos, a Parte obrigada a divulgar deve informar a outra Parte, limitando-se a revelar apenas o estritamente necessário.
7.5 As Partes comprometem-se reciprocamente a cumprir todas as obrigações previstas na legislação sobre proteção de dados pessoais, em particular o Regulamento (UE) 2016/679 (GDPR), bem como normas nacionais correlatas e orientações da Autoridade de Proteção de Dados.
7.6 A Irinox declara que os dados pessoais do Cliente ou do Usuário (quando pessoa física) serão tratados em conformidade com a legislação aplicável em matéria de proteção de dados, especialmente o GDPR e o Código de Privacidade italiano, e utilizados exclusivamente para fins contratuais, cumprimento de obrigações legais e defesa de direitos. A comunicação dos dados marcados como obrigatórios é essencial para a celebração e execução do contrato.
7.7 O tratamento dos dados será realizado por meios escritos, eletrônicos ou telemáticos, sem difusão a terceiros, exceto quando exigido por lei ou para cumprimento de obrigações contratuais (ex.: auditores, consultores, instituições financeiras, órgãos públicos). O acesso aos dados será restrito a pessoal autorizado da Irinox e a fornecedores de serviços de manutenção de sistemas. Os dados serão mantidos pelo período contratual e, posteriormente, pelo tempo necessário ao cumprimento de obrigações legais ou defesa de direitos.
O Cliente reconhece que os titulares dos dados têm direito de acesso, retificação, exclusão, portabilidade e oposição, bem como direito de reclamação à autoridade de proteção de dados.
8. DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL
8.1 O Comprador reconhece que a Irinox é titular exclusiva das marcas, patentes, desenhos, segredos comerciais, know-how e demais direitos de propriedade industrial e intelectual relativos aos Produtos, comprometendo-se a não violá-los de nenhuma forma.
8.2 O Cliente não terá qualquer direito sobre os referidos bens de propriedade intelectual, nem poderá apresentar reivindicações a respeito. Caso venha a violar tais direitos em conexão com a utilização dos Produtos, o Cliente compromete-se a indenizar e manter a Irinox indene contra qualquer perda, dano, despesa ou responsabilidade (incluindo honorários advocatícios) decorrentes de demandas de terceiros.
9. RESCISÃO E SUSPENSÃO
9.1 Sem prejuízo de outros casos previstos nestas Condições Gerais, a Irinox poderá rescindir o contrato mediante comunicação escrita ao Cliente, nos termos do art. 1456 do Código Civil italiano, em caso de violação pelo Cliente das obrigações previstas nos arts. 5.1; 6.17; 7.2; 8.1; 8.2; 10.7; 11.1 e 12.2. Permanecem intactos os direitos da Irinox à indenização por eventuais danos.
9.2 As Partes reconhecem que o contrato poderá ser rescindido, nos termos do art. 1454 do Código Civil italiano, em caso de falta de pagamento de fatura no prazo estipulado, se a inadimplência persistir por mais de 15 dias após notificação formal de cobrança emitida pela Irinox.
9.3 A Irinox terá direito de suspender a execução de suas obrigações contratuais, nos termos do art. 1461 do Código Civil italiano, caso as condições financeiras do Comprador comprometam a contraprestação, salvo apresentação de garantia adequada.
10.1 Todas as solicitações e comunicações, de qualquer natureza (por exemplo: pedidos de intervenção, modificações, peças de reposição, orçamentos etc.), devem ser enviadas por escrito diretamente ao Vendedor, por carta registrada ou e-mail, aos endereços fornecidos pelo Comprador para esse fim. O Vendedor não será responsável por solicitações não processadas enviadas de forma incorreta, inclusive por intermédio de agentes ou outros representantes.
10.2 Caso o Cliente solicite a revisão de um item produzido conforme seu projeto, deverá indicar, além da referência, também o índice de revisão relativo ao novo item solicitado.
10.3 Salvo disposição expressa em contrário por escrito, não será admitida compensação entre eventuais créditos do Comprador perante a Irinox e as dívidas do próprio Comprador, de qualquer natureza, decorrentes ou relacionadas ao contrato de venda.
10.4 O Cliente é obrigado a informar o Vendedor, na fase pré-contratual, sobre a existência de eventuais normas específicas a serem cumpridas no país de destino final da mercadoria a ser fornecida.
10.5 Os pesos e dimensões nominais, independentemente da forma ou local de comunicação, têm caráter aproximado.
10.6 O Cliente não poderá ceder a terceiros o contrato sem o prévio consentimento escrito da Irinox.
10.7 A Irinox poderá, mediante aviso prévio e a seu exclusivo critério, ceder ou transferir o contrato a empresas ou entidades pertencentes ao mesmo grupo econômico da Irinox.
11. CLÁUSULA SOBRE O CONTROLE DE EXPORTAÇÕES
11.1 O Comprador reconhece e aceita que a entrega dos Produtos e o cumprimento de quaisquer outras obrigações da Irinox, conforme previsto no Pedido ou na Confirmação de Pedido (doravante, o “Contrato de Venda”), estão sujeitos à condição de que tais atividades não contrariem leis ou regulamentos nacionais ou internacionais de controle de exportações, resoluções ou diretivas de autoridades nacionais ou supranacionais (incluindo, mas não se limitando a: União Europeia, Reino Unido, Escritório de Controle de Ativos Estrangeiros dos EUA – OFAC, Nações Unidas) e medidas restritivas estabelecidas por esses órgãos contra pessoas ou entidades designadas (doravante, coletivamente, “Entidades Designadas”) ou que possam, de qualquer forma, afetar parcial ou totalmente o fornecimento ou a entrega dos Produtos ou o pagamento da compra (doravante, coletivamente, “Regras de Controle de Exportações”).
11.2 Fica acordado que a Irinox poderá rescindir o Contrato de Venda, sem prévio aviso, caso necessário para cumprir as Regras de Controle de Exportações.
11.3 A Irinox não será responsável perante o Comprador por falhas no cumprimento (parciais ou totais) de suas obrigações contratuais (incluindo atrasos na entrega ou cancelamento de pedidos), quando decorrentes da aplicação das Regras de Controle de Exportações. O Comprador não terá direito a qualquer indenização ou compensação por tais falhas.
11.4 O Comprador reconhece que a exportação dos Produtos para fora da União Europeia e para determinados destinos poderá estar sujeita a controle das autoridades competentes. O Comprador compromete-se a cumprir integralmente as legislações italianas, europeias, britânicas e norte-americanas sobre exportações e sanções internacionais. Caso os Produtos sejam exportados, reexportados ou transferidos pelo Comprador, este deverá garantir a conformidade com todas as Regras de Controle de Exportações e não poderá vendê-los, exportá-los ou transferi-los, direta ou indiretamente, a localidades como Rússia, Bielorrússia, Crimeia, Sebastopol, Donetsk, Lugansk, Donbass, Kherson e Zaporizhzhia.
11.5 O Comprador compromete-se a manter a Irinox indene contra quaisquer reivindicações, responsabilidades, danos (inclusive reputacionais), perdas, custos (inclusive honorários advocatícios) e demais consequências decorrentes do descumprimento das obrigações desta cláusula ou da violação das Regras de Controle de Exportações. O Comprador também se compromete a impor cláusulas contratuais equivalentes a seus clientes na revenda dos Produtos, garantindo idênticas restrições e obrigações.
11.6 Em caso de rescisão do Contrato de Venda conforme art. 11.2, a Irinox envidará esforços razoáveis para reembolsar ao Comprador eventuais pagamentos antecipados já recebidos, na medida do possível e desde que permitido pela legislação aplicável e pelas Regras de Controle de Exportações.
12. CONFORMIDADE E RESPONSABILIDADE LEGAL
12.1 O Comprador declara que a Irinox adotou um Modelo de Organização e Gestão conforme o art. 6 do Decreto Legislativo italiano nº 231/01 (“MOD231”). Na condução de seus negócios e nas relações internas e externas, a Irinox pauta-se pelos princípios e regras contidos no MOD231, disponível no site www.irinox.com. O Comprador compromete-se a atuar em conformidade com tais princípios nas relações mantidas com a Irinox.
12.2 O Comprador compromete-se a não cometer nenhum dos crimes previstos no Decreto Legislativo italiano nº 231/01 (“Crimes”), declarando conhecer seu conteúdo, o qual regula a responsabilidade direta da pessoa jurídica por delitos cometidos em seu interesse ou benefício, por representantes, administradores, dirigentes ou pessoas sujeitas à sua supervisão.
12.3 Para tanto, a Irinox designou um Organismo de Vigilância responsável por supervisionar a eficácia do modelo em prevenir a prática dos Crimes. O Comprador compromete-se também a comunicar ao Organismo de Vigilância qualquer notícia, ainda que informal ou confidencial, sobre possível cometimento de Crimes, pelo e-mail odv@irinox.com. Caso o denunciante deseje utilizar o canal dedicado, poderá acessar a plataforma https://irinox.whistlelink.com/, destinada a relatos de Crimes e ilícitos previstos pelo Decreto Legislativo italiano nº 24/23. O denunciante, após consultar a Política de Denúncias publicada no site da Irinox, deve cumprir rigorosamente o disposto no Decreto 24/23, especialmente quanto à forma, admissibilidade, responsabilidade penal e civil decorrente da comunicação.
12.4 O cometimento de Crimes pelo Comprador configurará grave descumprimento das obrigações destas CG e legitimará a Irinox a declarar rescindidos todos os pedidos, contratos, encomendas e acordos em curso, nos termos do art. 1456 do Código Civil italiano, sem prejuízo do direito à reparação de danos. Considerando que a lista de Crimes é taxativa, mas pode ser ampliada futuramente, esta cláusula será automaticamente estendida a novos Crimes que venham a ser introduzidos após a assinatura destas CG.
13. LEI APLICÁVEL E FORO COMPETENTE
13.1 Estas Condições Gerais e cada contrato celebrado entre as Partes serão regidos e interpretados de acordo com a legislação italiana. A Convenção das Nações Unidas sobre Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias, de 11 de abril de 1980, não será aplicável.
13.2 Para qualquer controvérsia relacionada à execução ou interpretação destas CG e dos contratos celebrados entre as Partes, será competente exclusivamente o Foro de Treviso (Itália).
Nos termos do art. 1341 do Código Civil italiano, o Comprador declara expressamente que leu e aceita as cláusulas destas Condições Gerais de Venda referentes a: 1.6 (Âmbito de Aplicação); 2.1.3, 2.2.3 e 2.3.1 (Pedido de Compra); 3.1.2; 3.1.3; 3.2.2; 3.3.2; 3.3.3; 3.3.4 e 3.3.5 (Entrega); 5.1; 5.6 e 5.7 (Preço e Pagamento); 6.1.6; 6.1.13; 6.1.14; 6.1.15; 6.1.16; 6.1.17 e 6.1.18 (Garantia e Reclamações); 7.3 (Confidencialidade e Privacidade); 8.2 (Propriedade Intelectual); 9.1; 9.2 e 9.3 (Rescisão e Suspensão); 10.1 e 10.7 (Disposições Diversas); 11.2; 11.3 e 11.5 (Controle de Exportações); 12.4 (Conformidade e Responsabilidade Legal); 13.1 e 13.2 (Lei e Foro).